Esta semana é a minha vez de actualizar o blog e, portanto, vou introduzir mais uma área que nós estamos a estudar dentro do tema.
A profissão que vos venho falar é a de Inspector da Polícia Judiciária. Não sei se é a vossa preferida mas não custa nada perceber o que estes grandes profissionais fazem por nós.
Os Inspectores da Polícia Judiciária têm certas áreas onde eles são responsáveis por todos os crimes que lá aconteçam, como por exemplo: homicídios, abusos sexuais, raptos ou sequestros com tomada de reféns, incêndios e explosões provocadas, actos de terrorismo, falsificação de documentos, tráfico de drogas, branqueamento de capitais, entre outros.
Estas áreas onde eles podem actuar têm o nome de "áreas de competência investigatória". Os inspectores só podem executar os serviços de prevenção e investigação criminal quando mandados pela sua chefia directa.
Nas suas tarefas, procede a vigilâncias ou capturas, interroga suspeitos/criminosos ou testemunhas, pesquisa e trata toda a informação recolhida, elaborando posteriormente relatórios que farão parte dos processos instrutórios de investigação, apresentados em Tribunal.
Estes profissionais deslocam-se ao local do crime, andam armados e estão distribuídos pelos vários Departamentos de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, podendo colaborar com outros sectores como as Forças Armadas e entidades equivalentes da Armada e da Força Aérea.
Um inspector deverá facultar aos juizes de instrução criminal todos os meios que estes requisitem para o devido cumprimento das suas funções. Por vezes, tem de perseguir e, se possível, capturar suspeitos e criminosos, mas, acima de tudo, o Inspector da Polícia Judiciária tem de ter a capacidade de se aperceber da veracidade ou falsidade das denúncias, depoimentos e declarações que lhe são feitas.
Ingresso para a PJ
Caso gostem muito desta profissão e queiram saber como segui-la, vou dar-vos alguma informação que espero que vos ajude.
O ingresso nesta carreira faz-se através de concurso público (com provas de selecção) e na categoria de Inspector Estagiário.
Para concorrer à categoria de Inspector é preciso ter licenciatura (as licenciaturas exigidas, para além da de Direito - pelo menos 35% dos candidatos deverão ter esta licenciatura - são definidas pela Direcção da Polícia Judiciária, apenas no momento da abertura do concurso), idade inferior a 30 anos e carta de condução de veículos ligeiros.
Os métodos de selecção para esta categoria constam de:
- Prova escrita de conhecimentos específicos;
- Exame psicológico de selecção (duas fases);
- Exame médico de selecção;
- Provas físicas e entrevista profissional.
Todos os métodos utilizados até esta primeira fase são como se fossem eliminatórias onde tens de resistir. Como a procura é maior do que as oportunidades, tens mesmo de ter boas qualificações e aptidão para o exercício, pois são pré-requisitos muito importantes.
Onde estudar
- Licenciatura em Inspector da Polícia Judiciária e Ciências Criminais no Instituto Superior de Polícia Judiciária.
Requisitos de Admissão ao Concurso para Frequência do Curso de Formação de Inspectores:
Gerais:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório (não é necessário ter cumprido o serviço militar, basta que a situação militar esteja regularizada);
- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
- Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
- Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Específicos:
- Idade inferior a 30 anos;
- Licenciatura em Direito (pelo menos 35% dos candidatos a prover como inspectores estagiários deverão ser licenciados em Direito);
- Outras licenciaturas (a definir pela Direcção da PJ, apenas no momento da abertura do concurso);
- Carta de condução de veículos ligeiros.
Quem desejar seguir esta área, espero que tenha mesmo em atenção estas informações e que mantenha o excelente trabalho que estes profissionais têm estado a desenvolver.
Qualquer dúvida que tenham contactem-nos: thementalists4@hotmail.com nós respondemos às vossas dúvidas e questões.
Publicado por Gonçalo Dias.
tenho de ter 2 licensiatras ou pelo menos 1? por exemplo posso so ter a de direito?
ResponderEliminarsim, só precisas de ter uma licenciatura e é dada preferência a quem é licenciado em direito.
EliminarOlá "Os Mentalistas",
ResponderEliminarChamo-me Joana e gostei muito do vosso site, acho que tem muita informação importante. Os meus parabéns.
Vi o vosso artigo mas não percebi uma coisa.
É necessário ter o curso de Direito mas a Licenciatura em Inspector da Polícia Judiciaria e Ciências Criminais não é um curso ou algum parecido?.
E mais uma coisa é obrigatório ir para a área de Letras não se pode ir para Ciências e Tecnologia é que prefiro.
Abraços, Joana.
Olá Joana, não é necessário ter o curso de Direito, mas é dada preferência a quem o tem. a Licencitura em Inspetor de Polícia Judiciária e Ciências Criminais é sim um curso, efetuado depois de ser admitido no concurso, no Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais. Não é obrigatório ir através da área de letras, porém, como já referi em cima, é dada preferência a licenciados em Direito. Podes concorrer com outro curso, porém, serão enumerados os cursos considerados adequados pelo Juiz do concurso.
EliminarNa minha opinião pessoal, vinda da área de Ciências podes licenciar-te em Criminologia que é o segundo curso mais admitido no concurso.
Abraços
Ola
ResponderEliminarEu gostaria de fazer algumas perguntas
Na licenciatura de criminologia tem se quais disciplinas?
E se por exemplo eu tiver um curso de ciências e eu quiser ir para criminologia, e posso eu entrar na mesma?