domingo, março 27, 2011

Polícia Judiciária!

Olá, Caros Investigadores!

Esta semana é a minha vez de actualizar o blog e, portanto, vou introduzir mais uma área que nós estamos a estudar dentro do tema.
A profissão que vos venho falar é a de Inspector da Polícia Judiciária. Não sei se é a vossa preferida mas não custa nada perceber o que estes grandes profissionais fazem por nós.


Os Inspectores da Polícia Judiciária têm certas áreas onde eles são responsáveis por todos os crimes que lá aconteçam, como por exemplo: homicídios, abusos sexuais, raptos ou sequestros com tomada de reféns, incêndios e explosões provocadas, actos de terrorismo, falsificação de documentos, tráfico de drogas, branqueamento de capitais, entre outros.
Estas áreas onde eles podem actuar têm o nome de "áreas de competência investigatória". Os inspectores só podem executar os serviços de prevenção e investigação criminal quando mandados pela sua chefia directa.


Nas suas tarefas, procede a vigilâncias ou capturas, interroga suspeitos/criminosos ou testemunhas, pesquisa e trata toda a informação recolhida, elaborando posteriormente relatórios que farão parte dos processos instrutórios de investigação, apresentados em Tribunal.

Estes profissionais deslocam-se ao local do crime, andam armados e estão distribuídos pelos vários Departamentos de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, podendo colaborar com outros sectores como as Forças Armadas e entidades equivalentes da Armada e da Força Aérea.

Um inspector deverá facultar aos juizes de instrução criminal todos os meios que estes requisitem para o devido cumprimento das suas funções. Por vezes, tem de perseguir e, se possível, capturar suspeitos e criminosos, mas, acima de tudo, o Inspector da Polícia Judiciária tem de ter a capacidade de se aperceber da veracidade ou falsidade das denúncias, depoimentos e declarações que lhe são feitas.


Ingresso para a PJ


Caso gostem muito desta profissão e queiram saber como segui-la, vou dar-vos alguma informação que espero que vos ajude.


O ingresso nesta carreira faz-se através de concurso público (com provas de selecção) e na categoria de Inspector Estagiário.


Para concorrer à categoria de Inspector é preciso ter licenciatura (as licenciaturas exigidas, para além da de Direito - pelo menos 35% dos candidatos deverão ter esta licenciatura - são definidas pela Direcção da Polícia Judiciária, apenas no momento da abertura do concurso), idade inferior a 30 anos e carta de condução de veículos ligeiros.


Os métodos de selecção para esta categoria constam de:
  • Prova escrita de conhecimentos específicos;
  • Exame psicológico de selecção (duas fases);
  • Exame médico de selecção;
  • Provas físicas e entrevista profissional.

Todos os métodos utilizados até esta primeira fase são como se fossem eliminatórias onde tens de resistir. Como a procura é maior do que as oportunidades, tens mesmo de ter boas qualificações e aptidão para o exercício, pois são pré-requisitos muito importantes.

Onde estudar


  • Licenciatura em Inspector da Polícia Judiciária e Ciências Criminais no Instituto Superior de Polícia Judiciária.

Requisitos de Admissão ao Concurso para Frequência do Curso de Formação de Inspectores:

Gerais:



- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;


- Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório (não é necessário ter cumprido o serviço militar, basta que a situação militar esteja regularizada);


- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;


- Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;


- Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.


Específicos:

- Idade inferior a 30 anos;


- Licenciatura em Direito (pelo menos 35% dos candidatos a prover como inspectores estagiários deverão ser licenciados em Direito);


- Outras licenciaturas (a definir pela Direcção da PJ, apenas no momento da abertura do concurso);


- Carta de condução de veículos ligeiros.



Quem desejar seguir esta área, espero que tenha mesmo em atenção estas informações e que mantenha o excelente trabalho que estes profissionais têm estado a desenvolver. 



Qualquer dúvida que tenham contactem-nos: thementalists4@hotmail.com nós respondemos às vossas dúvidas e questões.


Publicado por Gonçalo Dias.

5 comentários:

  1. tenho de ter 2 licensiatras ou pelo menos 1? por exemplo posso so ter a de direito?

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    1. sim, só precisas de ter uma licenciatura e é dada preferência a quem é licenciado em direito.

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  2. Olá "Os Mentalistas",

    Chamo-me Joana e gostei muito do vosso site, acho que tem muita informação importante. Os meus parabéns.
    Vi o vosso artigo mas não percebi uma coisa.
    É necessário ter o curso de Direito mas a Licenciatura em Inspector da Polícia Judiciaria e Ciências Criminais não é um curso ou algum parecido?.
    E mais uma coisa é obrigatório ir para a área de Letras não se pode ir para Ciências e Tecnologia é que prefiro.

    Abraços, Joana.

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    1. Olá Joana, não é necessário ter o curso de Direito, mas é dada preferência a quem o tem. a Licencitura em Inspetor de Polícia Judiciária e Ciências Criminais é sim um curso, efetuado depois de ser admitido no concurso, no Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais. Não é obrigatório ir através da área de letras, porém, como já referi em cima, é dada preferência a licenciados em Direito. Podes concorrer com outro curso, porém, serão enumerados os cursos considerados adequados pelo Juiz do concurso.
      Na minha opinião pessoal, vinda da área de Ciências podes licenciar-te em Criminologia que é o segundo curso mais admitido no concurso.
      Abraços

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  3. Ola
    Eu gostaria de fazer algumas perguntas
    Na licenciatura de criminologia tem se quais disciplinas?
    E se por exemplo eu tiver um curso de ciências e eu quiser ir para criminologia, e posso eu entrar na mesma?

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